(Autógrafo nº 86/05, Projeto de Lei nº 109/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.355 de 30 de maio de 2.003, que institui a Semana Gastão Madeira, a qual passa a comemorar-se, a cada ano, na semana em que ocorrer o dia 20 do mês de junho, data de aniversário do homenageado.
Art. 2º A iniciativa privada programará e promoverá as atividades a serem realizadas no evento, podendo contar com apoio da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART, Secretaria Municipal de Turismo - SETUR e Secretaria Municipal de Educação - SE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de dezembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.