LEI Nº 2735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 90/05, Projeto de Lei nº 138/05 - Mensagem 049/05)

 

Altera o § 6º do artigo 32 do Código Tributário Municipal.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 6º do artigo 32 da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1,989, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32...............................................................................

 

(...)

 

§ 6º O pedido de remissão, que poderá contemplar crédito tributário de exercícios pretéritos, deverá ser apresentado até o dia 31 de março, porém não terá efeito suspensivo de prazo para recolhimento do tributo e, não interrompe a fluência dos acréscimos legais, caso ocorra seu indeferimento."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.