(Autógrafo nº 84/05, Projeto de Lei nº 125/05 - Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção da Obesidade, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro, instituído "Dia Mundial de Combate da Obesidade".
Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção da Obesidade terá por objetivo orientar e esclarecer a população de Ubatuba, através de procedimentos informativos e educacionais sobre as causas, conseqüências e formas de evitar ou tratar a obesidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal de Combate e prevenção da Obesidade.
Art. 4º Poderão ser convidados membros da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade - ABESO, nutricionistas e pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas a questão da obesidade para participar dos procedimentos informativos, educativos e da organização dos eventos relativos a Semana da Obesidade.
Art. 5º A Semana Municipal de Combate e Prevenção da Obesidade será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.