(Autógrafo nº 83/05, Projeto de Lei nº 123/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como o "Marco Zero" do Município de Ubatuba, o Obelisco levantado em homenagem ao 3º Centenário da Fundação de Ubatuba, na Praça da Exaltação à Santa Cruz, em frente à Igreja Matriz, no setor central da Cidade.
Art. 2º O Obelisco se situa, pelo GPS (Sistema de Posicionamento Global) usado o sistema de navegação HAP DATUH; Córrego Alegre, no formato UTM/UPS, com posição de: 23K 0492803/UTM 7408477.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.