LEI Nº 2732, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 82/05, Projeto de Lei nº 122/05 - Mensagem 048/05)

 

Altera as expressões "Semana do Surf", "Dia Municipal do Surf" e "Ubatuba - Capital do Surf", de que tratam as Leis nºs: 2.704/05 e 1454/95.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as expressões "Semana do Surf", "Dia Municipal do Surf" e "Ubatuba - Capital do Surf", de que tratam as Leis nºs.: 2.704, de 21 de setembro de 2.005, que institui no Município a "Semana do Surf" e 1454, de 12 de junho de 1995, que institui a frase símbolo do Município: "Ubatuba - Capital do Surf", passando a vigorar como segue: "Semana do Surfe", "Dia Municipal do Surfe" e "Ubatuba - Capital do Surfe".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.