(Autógrafo nº 82/05, Projeto de Lei nº 122/05 - Mensagem 048/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as expressões "Semana do Surf", "Dia Municipal do Surf" e "Ubatuba - Capital do Surf", de que tratam as Leis nºs.: 2.704, de 21 de setembro de 2.005, que institui no Município a "Semana do Surf" e 1454, de 12 de junho de 1995, que institui a frase símbolo do Município: "Ubatuba - Capital do Surf", passando a vigorar como segue: "Semana do Surfe", "Dia Municipal do Surfe" e "Ubatuba - Capital do Surfe".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.