LEI Nº 273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Concede pensão mensal.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida à senhora Sebastiana Teixeira Leite, viúva do ex-servidor João Sant'Ana Filho, uma pensão mensal igual a meio salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.