LEI Nº 2730, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 81/05, Projeto de Lei nº 121/05 - Mensagem 047/05)

 

Dispõe sobre a concessão da "Medalha Paz de Iperoig", a realizar-se anualmente, por ocasião do Dia da Paz de Iperoig, 14 de Setembro.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A concessão da "Medalha Paz de Iperoig", a realizar-se anualmente, por ocasião da comemoração do Dia da Paz de Iperoig - 14 de setembro, fica limitado ao número de 05 (cinco) honrarias a serem concedidas pelo Executivo, através de decreto.

 

Art. 2º A concessão da honraria fica condicionada aos seguintes requisitos:

 

a) que o homenageado tenha residência fixa no Município, há mais de 5 (cinco) anos, salvo tratar-se de vulto de projeto e grandeza que extrapole os limites do Município;

b) que a justificativa da medida venha informada de elementos que comprovem plenamente que o homenageado reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município.

 

Art. 3º A programação e organização do evento, ficará a cargo do Gabinete do Prefeito com a cooperação da FUNDART, SETUR, Assessoria para Assuntos Comunitários e Secretaria de Esportes e Lazer, que promoverão o máximo entrosamento com a comunidade para a consecução dos objetivos.

 

Art. 4º As despesas para a execução desta Lei, correrão por conta das dotações dos órgãos, Assessorias e Secretarias envolvidas, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente e nos sucessivos durante a vigência desta Lei, bem como pelo aporte de recursos da iniciativa privada.

 

Art. 5º Os decretos, cujas medalhas não forem entregues no prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, deverão ser revogados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.