LEI Nº 2728, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 76/05, Projeto de Lei nº 110/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Autoriza a criação do "Banco da Mulher Empreendedora de Ubatuba".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Associação Comercial de Ubatuba, em parceria com o Sebrae, entidades de classe, entidades financeiras, Ongs e outras que achar necessário, podendo contar com a colaboração do Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, a criar o "BANCO DA MULHER EMPREENDEDORA DE UBATUBA", com a finalidade precípua de capacitar mulheres empreendedoras chefes de família a constituírem empreendimentos que gerem ocupação e renda.

 

Art. 2º O "BANCO DA MULHER EMPREENDEDORA DE UBATUBA" terá a seguinte finalidade de:

 

I - Orientar e facilitar acesso de mulheres empreendedoras chefes de família às fontes de microcrédito, poupança, depósitos a prazo, seguros, cartões de crédito disponíveis no mercado financeiro nacional e internacional;

 

II - favorecer o pequeno empreendimento informal dando condições para a formalização da atividade e ou da microempresa, estimulando negócios de pequeno porte, gerenciados por pessoas de baixa renda e que não se destinam a financiar o consumo;

 

III - Facilitar o acesso dos pequenos empreendedores à tecnologia micro financeira, às ferramentas gerenciais e organizacionais atualizadas, aos sistemas integrados de informações financeiras e contábeis que elevem a eficiência e produtividade e reduzam os custos administrativos e operacionais;

 

IV - Acompanhar e dar assistência técnica no processo de concessão assistida do crédito;

 

V - Avaliar as necessidades e as condições de empreendimento, bem como as possibilidades de pagamento do empréstimo;

 

VI - Orientar os pequenos empreendimentos com relação à constituição de capital de giro, adequação do fluxo de caixa do empreendimento e compra de matéria prima, bem como para a constituição do capital fixo, compra de máquinas e equipamentos, reformas e ampliações das instalações do negócio;

 

VII - Fortalecer as relações de confiança, reciprocidade e participação do ambiente comunitário e familiar para garantir o aval simples ou solidário exigidos pelo sistema de microcrédito vigente no País;

 

VIII - Promover cursos de orientação nas seguintes áreas:

 

a) recursos humanos;

b) matemática financeira;

c) novidades tecnológicas que aumentem a produtividade do empreendimento e elevem a qualidade de vida das comunidades carentes;

d) recepção, atendimento e comportamento social e empresarial;

e) reciclagem empresarial

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de novembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.