(Autógrafo nº 79/05, Projeto de Lei 11 0 117/05 - Vereadora Luciana Machado)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2670 de 25 de abril de 2.005, acrescentando ao final da redação do artigo a expressão "que regulamenta esse tipo de comércio", permanecendo inalterado seu parágrafo único, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 1º O portador de doença crônica incurável incapacitante fica equiparado ao portador de deficiência, para os efeitos de obtenção de licença de ambulante e os benefícios assegurados pela legislação que regulamenta esse tipo de comércio.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, será sempre considerada a condição incapacitante da enfermidade, mediante laudo médico."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.