LEI Nº 2727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 79/05, Projeto de Lei 11 0 117/05 - Vereadora Luciana Machado)

 

Altera a Lei 2670/05 que equipara o portador de doença crônica incurável incapacitante, ao portador de deficiência, no que se refere à abrangência dessa equiparação.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2670 de 25 de abril de 2.005, acrescentando ao final da redação do artigo a expressão "que regulamenta esse tipo de comércio", permanecendo inalterado seu parágrafo único, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 1º O portador de doença crônica incurável incapacitante fica equiparado ao portador de deficiência, para os efeitos de obtenção de licença de ambulante e os benefícios assegurados pela legislação que regulamenta esse tipo de comércio.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, será sempre considerada a condição incapacitante da enfermidade, mediante laudo médico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de novembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.