(Autógrafo nº 78/05, Projeto de Lei nº 13/05 - Mensagem 43/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade de São Paulo - USP e a Escola Superior de Agricultora "Luiz de Queiroz – ESALQ", objetivando a transferência de tecnologia de processamento do pescado e a implantação de uma unidade beneficiadora, conforme minuta do convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Municipalidade arcará com o ônus do presente convênio, ficando responsável pela manutenção e funcionamento dos equipamentos que serão instalados, fornecimento de água e de energia elétrica, bem como pelas adaptações iniciais necessárias na infra-estrutura do local de implantação da beneficiadora.
Art. 3º Caberá à Universidade de São Paulo e à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", assessorar a execução do objeto do convênio, obedecendo a forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; acompanhar a instalação dos equipamentos e coordenar a execução do projeto durante a vigência do convênio, juntamente com os demais membros da equipe cientifica do projeto.
Art. 4º O convênio de que trata o artigo 1º terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na dala de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.