(Autógrafo nº 72/05, Projeto de Lei nº 101/05 - Vereador Jairo dos Santos)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município, o "Dia da Caminhada", a comemorar-se a cada ano, no último domingo do mês de setembro, data que servirá para a prática e conscientização da população e das autoridades em geral, sobre a importância dessa atividade, em nosso Município.
Art. 2º São objetivos do Dia da Caminhada, a realização de atividades e eventos consistentes, dentre outros, nos que seguem:
I - Caminhadas em grupo, organizadas nos diversos bairros do Município;
II - Campanhas de estimulo à prática desta atividade, através de cartazes evocativos e preparo de locais apropriados e em condições favorecidas.
III - Organização junto as escolas e instituições em geral, de palestras sobre a importância dessa atividade, e de grupos para a sua realização.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário, bem como de recursos da iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de outubro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.