LEI Nº 272, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a conceder, mediante concorrência pública, a exploração da Pedreira situada na Fazenda Monte Valério.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração da Pedreira situada na Fazenda Monte Valério, de propriedade da Prefeitura Municipal, a quem oferecer condições mais vantajosas à Proprietária.

 

Parágrafo Único. O prazo de contrato para a exploração que diz o artigo não poderá exceder de três anos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.