DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração da Pedreira situada na Fazenda Monte Valério, de propriedade da Prefeitura Municipal, a quem oferecer condições mais vantajosas à Proprietária.
Parágrafo Único. O prazo de contrato para a exploração que diz o artigo não poderá exceder de três anos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.