(Autógrafo nº 64/05 Projeto de Lei nº 096/05, do Ver. Romerson de Oliveira - PFL)
JAIRO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Travessa nº 5" à travessa localizada em frente ao número 4.219, da Rua Yoshio Tosaki, no Bairro do Corcovado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de outubro de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.