LEI Nº 2714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 68/05, Projeto de Lei nº 099/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Declara parte integrante do patrimônio turístico e cultural do Município as ossadas de baleia enterradas na Praia Grande e na Praia do Félix.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas parte integrante do patrimônio turístico e cultural do Município de Ubatuba, para fins de inventário e tombamento, as ossadas de baleia enterradas na Praia Grande e na Praia do Félix.

 

Art. 2º As ossadas a que se refere esta Lei poderão ser utilizadas como atrativo turístico e cultural do Município de Ubatuba.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com patrocínio da iniciativa privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de outubro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.