(Autógrafo nº 60/05, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 060/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Comissão para efetuar estudos e projetos para construção e instalação de um monumento a Paz de Iperoig, que represente e valorize o primeiro Tratado de Paz das Américas ocorrido em Ubatuba, a ser edificado na Avenida Iperoig neste município.
Art. 2º A Comissão formada por integrantes da Sociedade Civil Organizada indicado pelos seus pares, terá coordenação de seus trabalhos pela Associação Comercial de Ubatuba,
Art. 3º A Comissão poderá contar com o apoio da Administração Municipal para realizar seu trabalho.
Art. 4º A Comissão terá 60 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e encaminhará o projeto ao Executivo* para que o mesmo delibere sobre sua viabilidade e implantação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de outubro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.