LEI Nº 2712, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 60/05, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 060/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Constitui comissão para realizar os estudos e projetos para construção do Monumento a Paz de Iperoig a ser edificado na Avenida Iperoig.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão para efetuar estudos e projetos para construção e instalação de um monumento a Paz de Iperoig, que represente e valorize o primeiro Tratado de Paz das Américas ocorrido em Ubatuba, a ser edificado na Avenida Iperoig neste município.

 

Art. 2º A Comissão formada por integrantes da Sociedade Civil Organizada indicado pelos seus pares, terá coordenação de seus trabalhos pela Associação Comercial de Ubatuba,

 

Art. 3º A Comissão poderá contar com o apoio da Administração Municipal para realizar seu trabalho.

 

Art. 4º A Comissão terá 60 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e encaminhará o projeto ao Executivo* para que o mesmo delibere sobre sua viabilidade e implantação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de outubro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.