(Autógrafo nº 52/05 Projeto de Lei nº 070/05, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
JAIRO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas instaladas no Município de Ubatuba ficam autorizadas a implantar um sistema de coleta seletiva de lixo, nas suas dependências internas.
Art. 2º Para os efeitos da presente Lei, as unidades de ensino que aderirem ao sistema farão campanha de conscientização e incentivo à coleta seletiva de lixo, adotando recipientes próprios para a coleta e depósito de lixo orgânico, lixo reciclável e não reciclável, e integrando-o ao sistema de coleta municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de setembro de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.