LEI Nº 2706, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 58/05, Projeto de Lei nº 067/05 - Mensagem 023/05)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo, visando a execução de obras.

 

Art. 2º O presente Convênio contempla um repasse de verba do Governo do Estado, por intermédio do DADE (Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias), órgão ligado à Secretaria Estadual do Turismo, da ordem de R$ 2.248.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta e oito mil reais)* a ser aplicado em 4 (quatro) projetos seguintes: reurbanização da Av. Iperoig, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); reurbanização da Praça 13 de Maio, em montante da ordem de RS 400.000,00 (quatrocentos mií reais); recuperação asfáltica do centro da cidade, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e reurbanização no bairro da Maranduba R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais)

 

Art. 3º Cabe ao DADE repassar as verbas à Prefeitura Municipal, conforme cronograma aprovado, constante do termo do convênio; e à Prefeitura desenvolver as seguintes atividades: elaborar os projetos executivos respectivos a cada uma das obras contempladas; licitar e fiscalizar a execução das obras; dar apoio estratégico e operacional às obras com os equipamentos e material de que dispõe; prestar contas dos repasses de verbas recebidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.