(Autógrafo nº 58/05, Projeto de Lei nº 067/05 - Mensagem 023/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo, visando a execução de obras.
Art. 2º O presente Convênio contempla um repasse de verba do Governo do Estado, por intermédio do DADE (Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias), órgão ligado à Secretaria Estadual do Turismo, da ordem de R$ 2.248.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta e oito mil reais)* a ser aplicado em 4 (quatro) projetos seguintes: reurbanização da Av. Iperoig, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); reurbanização da Praça 13 de Maio, em montante da ordem de RS 400.000,00 (quatrocentos mií reais); recuperação asfáltica do centro da cidade, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e reurbanização no bairro da Maranduba R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais)
Art. 3º Cabe ao DADE repassar as verbas à Prefeitura Municipal, conforme cronograma aprovado, constante do termo do convênio; e à Prefeitura desenvolver as seguintes atividades: elaborar os projetos executivos respectivos a cada uma das obras contempladas; licitar e fiscalizar a execução das obras; dar apoio estratégico e operacional às obras com os equipamentos e material de que dispõe; prestar contas dos repasses de verbas recebidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.