(Autógrafo nº 56/05, Projeto de Lei nº 078/05 - Mensagem 025/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Surf',/
“Semana do Surfe” a ser comemorada anualmente nos dias 25 de outubro a
1º de novembro. (Redação dada pela Lei nº
2732/2005)
Art. 2º A "Semana do Surf'/ “Semana do
Surfe” deverá integrar o calendário de eventos do Município, e serão
promovidas atividades e eventos voltados para o incentivo da prática do surf em
âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº
2732/2005)
§ 1º Caberá às Secretarias de Esportes e Lazer e de Turismo, elaborar a programação das atividades e eventos a que se refere esta Lei, integrando-os ao calendário de eventos do Município.
§ 2º As atividades comemorativas da "Semana do
Surf'/ “Semana do Surfe” serão encerradas com eventos especialmente
voltados para o dia 1º de novembro, o "Dia Municipal do Surf"/
“Dia Municipal do Surfe” (Redação dada pela Lei
nº 2732/2005)
Art. 3º Fica instituída a frase símbolo do Município: "Ubatuba
- Capital do Surf'/ “Ubatuba - Capital do Surfe”, ficando
obrigatória sua consignação nos impressos oficiais de uso externo da
Administração Direta e Indireta do Município, bem como em todas as formas de
veiculação do nome do Município nos quais a Administração Pública Municipal
promova, participe ou apóie. (Redação dada pela Lei
nº 2732/2005)
Parágrafo Único. Ficará a critério de cada Administração Municipal, promover a padronização do grafismo da frase símbolo que melhor lhe aprouver para o seu período de gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.