LEI Nº 270, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a suplementar verba do orçamento vigente.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, até o montante abaixo estipulado, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRA MUNICIPAL

 

50-311199 - Pessoal Civil

Ncr$ 50.000,00

50-326083 - Abono da Familiar

Ncr$ 5.500,00

 

 

SERVIÇO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

51-311149 - Pessoal Civil

Ncr$ 10.000,00

51-326083 - Abono Familiar

Ncr$ 1.100,00

 

 

SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS

 

60-311191 - Pessoal Civil

Ncr$ 1.000,00

 

 

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

11-311169 - Pessoal Civil

Ncr$ 9.000,00

11-326083 - Abono Familiar

Ncr$ 300,00

 

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

40-313019/214 - Serviços Téc. e Espec.

Ncr$ 3.500,00

40-314019/303 - Juros, Com. e Gratif.

Ncr$ 2.000,00

40-311119 - Pessoal Civil

Ncr$ 30.000,00

 

 

SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO

 

20-314019/309 - Despesas de P/Pagamento

Ncr$ 3.000,00

 

 

SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

 

30-326083 - Abono Familiar

Ncr$ 500,00

 

 

TOTAL

Ncr$ 115.900,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos por conta da anulação parcial das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

12-311179 - Pessoal Civil

Ncr$ 10.000,00

 

 

SERVIÇOS DE ESPORTES E TURISMO

20-313002/201 - Aluguéis de Imóveis

Ncr$ 7.000,00

20-314002/312 - Seguros em Geral

Ncr$ 3.000,00

20-314002/311 - Exposições, Cong. Conf.

Ncr$ 1.500,00

20-412402/404 - Máquinas de Escritórios

Ncr$ 1.500,00

 

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

50-411266/01 - Praça de Esportes

Ncr$ 45.000,00

50-411292 - Paço Municipal

Ncr$ 17.000,00

50-411260 - Parque Infantil

Ncr$ 5.000,00

50-411266/02 - Quadra de esportes

Ncr$ 5.000,00

50-411294/01 - Obras Diversas

Ncr$ 10.000,00

50-411297 - Cemitério

Ncr$ 5.900,00

50-411499 Automóveis, Caminhões e outros Veículos de Traç. Mot.

Ncr$ 5.000,00

 

 

TOTAL

Ncr$ 115.900,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.