DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, até o montante abaixo estipulado, as seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRA MUNICIPAL |
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50-311199 - Pessoal Civil |
Ncr$ 50.000,00 |
50-326083 - Abono da Familiar |
Ncr$ 5.500,00 |
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SERVIÇO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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51-311149 - Pessoal Civil |
Ncr$ 10.000,00 |
51-326083 - Abono Familiar |
Ncr$ 1.100,00 |
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SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS |
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60-311191 - Pessoal Civil |
Ncr$ 1.000,00 |
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SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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11-311169 - Pessoal Civil |
Ncr$ 9.000,00 |
11-326083 - Abono Familiar |
Ncr$ 300,00 |
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SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
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40-313019/214 - Serviços Téc. e Espec. |
Ncr$ 3.500,00 |
40-314019/303 - Juros, Com. e Gratif. |
Ncr$ 2.000,00 |
40-311119 - Pessoal Civil |
Ncr$ 30.000,00 |
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SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO |
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20-314019/309 - Despesas de P/Pagamento |
Ncr$ 3.000,00 |
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SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS |
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30-326083 - Abono Familiar |
Ncr$ 500,00 |
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TOTAL |
Ncr$ 115.900,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos por conta da anulação parcial das seguintes verbas do Orçamento vigente:
SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12-311179 - Pessoal Civil |
Ncr$ 10.000,00 |
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SERVIÇOS DE ESPORTES E TURISMO |
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20-313002/201 - Aluguéis de Imóveis |
Ncr$ 7.000,00 |
20-314002/312 - Seguros em Geral |
Ncr$ 3.000,00 |
20-314002/311 - Exposições, Cong. Conf. |
Ncr$ 1.500,00 |
20-412402/404 - Máquinas de Escritórios |
Ncr$ 1.500,00 |
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SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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50-411266/01 - Praça de Esportes |
Ncr$ 45.000,00 |
50-411292 - Paço Municipal |
Ncr$ 17.000,00 |
50-411260 - Parque Infantil |
Ncr$ 5.000,00 |
50-411266/02 - Quadra de esportes |
Ncr$ 5.000,00 |
50-411294/01 - Obras Diversas |
Ncr$ 10.000,00 |
50-411297 - Cemitério |
Ncr$ 5.900,00 |
50-411499 Automóveis, Caminhões e outros Veículos de Traç. Mot. |
Ncr$ 5.000,00 |
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TOTAL |
Ncr$ 115.900,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.