LEI Nº 2697, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 46/05, Projeto de Lei nº 071/05 - Vereador Jairo dos Santos)

 

Institui o Dia Municipal das Etnia- a ser comemorado, anualmente, no último Domingo do mês de setembro.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba, o Dia Municipal das Etnias, com fundamento no artigo 215 da Constituição Federal, a ser comemorado, anualmente, no último Domingo do mês de setembro.

 

Art. 2º Fica esta data incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba,

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de setembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.