(Autógrafo nº 49/05, Projeto de Lei nº 080/05 - Mensagem 028/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido à Telefônica - Telecomunicações de São Paulo SA, o uso de área pública localizada na Estrada Municipal do Puruba, neste Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, conforme planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei e que assim se descreve e caracteriza:
"Área situada na Estrada Municipal do Puruba, bairro do Puruba, em frente ao Posto de Saúde, distante a 240,00m da confluência da BR-101 lado direito (sentido Santos/Rio) com a citada Estrada.
Local determinado pelas coordenadas UTM (X=506130,955 Y-7418092,441), sendo este ponto referente ao centro da circunferência, com raio de 1,15m e encerrando uma área de 4,15 m²."
Art. 2º O local será utilizado pela permissionária para fins de instalação de 02 (dois) telefones de uso público no referido bairro.
Parágrafo Único. A permissionária deverá instalar os aparelhos telefônicos no prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de revogação da permissão.
Art. 3º O uso do imóvel em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.
Art. 4º O projeto das instalações deverá ser submetido a prévia aprovação da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 90 dias, havendo relevante interesse público.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de setembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.