LEI Nº 2696, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 49/05, Projeto de Lei nº 080/05 - Mensagem 028/05)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de área pública à Telefônica - Telecomunicações de São Paulo Sa.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido à Telefônica - Telecomunicações de São Paulo SA, o uso de área pública localizada na Estrada Municipal do Puruba, neste Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, conforme planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei e que assim se descreve e caracteriza:

 

"Área situada na Estrada Municipal do Puruba, bairro do Puruba, em frente ao Posto de Saúde, distante a 240,00m da confluência da BR-101 lado direito (sentido Santos/Rio) com a citada Estrada.

 

Local determinado pelas coordenadas UTM (X=506130,955 Y-7418092,441), sendo este ponto referente ao centro da circunferência, com raio de 1,15m e encerrando uma área de 4,15 m²."

 

Art. 2º O local será utilizado pela permissionária para fins de instalação de 02 (dois) telefones de uso público no referido bairro.

 

Parágrafo Único. A permissionária deverá instalar os aparelhos telefônicos no prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de revogação da permissão.

 

Art. 3º O uso do imóvel em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.

 

Art. 4º O projeto das instalações deverá ser submetido a prévia aprovação da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 90 dias, havendo relevante interesse público.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de setembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.