LEI Nº 2694, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

 

(Autógrafo nº 40/05, Projeto de Lei nº 052/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Fica instituída no Município de Ubatuba, a "Semana da Cultura Mineira".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba, a "Semana da Cultura Mineira", a ser realizada, a cada ano, na segunda semana de Setembro, data posterior às festividades da Proclamação da Independência.

 

Art. 2º A Sociedade Civil Organizada, Iniciativa Privada, Comunidades de Bairro, Entidades de Classe, desenvolverão e incentivarão uma programação cultural, contendo eventos gastronômicos, históricos, culturais, esportivos, cívico, tradicionais e folclóricos, inclusive com exposições de artistas e artesãos locais sobre o tema.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de agosto de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.