(Autógrafo nº 40/05, Projeto de Lei nº 052/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba, a "Semana da Cultura Mineira", a ser realizada, a cada ano, na segunda semana de Setembro, data posterior às festividades da Proclamação da Independência.
Art. 2º A Sociedade Civil Organizada, Iniciativa Privada, Comunidades de Bairro, Entidades de Classe, desenvolverão e incentivarão uma programação cultural, contendo eventos gastronômicos, históricos, culturais, esportivos, cívico, tradicionais e folclóricos, inclusive com exposições de artistas e artesãos locais sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de agosto de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.