LEI Nº 2693, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

 

(Autógrafo nº 43/05, Projeto de Lei nº 077/05 - Mensagem 027/05)

 

Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária para a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba, e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba cm R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da suplementação de que trata o Art. 1º, são aqueles citados no Art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de que trata o Art. 1º, à Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

 

Art. 4º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de agosto de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.