(Autógrafo nº 41/05, Projeto de Lei 062/05 - Mensagem 019/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com o Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica, visando a Formação de Agentes Agroflorestais na Mata Atlântica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de agosto de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes Junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.