LEI Nº 2691, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

 

(Autógrafo nº 41/05, Projeto de Lei 062/05 - Mensagem 019/05)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica, visando a Formação de Agentes Agroflorestais na Mata Atlântica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com o Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica, visando a Formação de Agentes Agroflorestais na Mata Atlântica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de agosto de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes Junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.