LEI Nº 2680, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

(Autógrafo nº 28/05, Projeto de Lei nº 43/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Declara de utilidade pública municipal a Sociedade Amigos de Itamambuca - SAI.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Sociedade Amigos do Itamambuca - SAI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ubatuba, Telefone (012) 3845-1098, com prazo indeterminado de duração, portadora do C.N.P.J. nº 49.190.812/0001-36, com Estatuto Social prenotado sob nº 565, às fls. 47, Registro nº 707, às fls. 168, tendo por finalidade aglutinar moradores e freqüentadores do loteamento denominado "Itamambuca", no Município de Ubatuba, na salvaguarda de seus direitos e na proteção, preservação e conservação da natureza e bens culturais do patrimônio do loteamento, bem como desenvolver atividades sociais, esportivas, assistenciais e culturais, promover reuniões e encontros de natureza estiva ou não, relacionados ao bairro, pugnar pela união dos moradores e freqüentadores, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles, e ainda proteger os interesses de seus associados.

 

Art. 2º A Sociedade Amigos de Itamambuca atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com alterações da Lei nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, ficando, desta forma, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de seus objetivos institucionais, bem como a ceder para Fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades, e, em contrapartida, fazer jus a receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais em que exerça suas finalidades sociais, e ainda obter colaboração dos serviços públicos, dentro das possibilidades da Administração.

 

Art. 3º O município fornecerá a Sociedade Amigos de Itamambuca - SAI, um diploma alusivo à concessão de utilidade pública conferida por Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de junho de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.