(Autógrafo nº 20/05, Projeto de Lei nº 32/05 - Vereador Jairo dos Santos)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 1º da Lei nº 2.188 de 29 de abril de 2.002, que instituiu o "Dia do Caiçara", em Ubatuba, fica alterada passando a instituir a "Semana do Caiçara", a comemorar-se na última semana do mês de agosto, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de agosto, como a "Semana do Caiçara", em Ubatuba."
Art. 2º A redação do Art. 2º da referida Lei nº 2.188/02, para adaptar-se à nova redação do artigo 1º dessa mesma Lei, tem a expressão "a data" substituída pela "o período", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para marcar o período serão organizados eventos associados ao resgate e difusão da cultura e saber caiçara."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.