LEI Nº 267, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a desapropriar imóvel para a construção da Escola do bairro da Fortaleza.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar, para efeito de construção de escola no bairro da Fortaleza, o imóvel de propriedade do Espólio de Manoel Caetano Lopes de Araújo e assim descrito: "Terreno sito no bairro da Fortaleza, Município e Comarca de Ubatuba, de formato regular, medindo 40,00 (quarenta) metros de frente e fundos correspondentes, por 30,00 (trinta) metros da frente aos fundos de ambos os lados, divisando do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com Oliveiro Antero de Oliveira e dos demais lados com terras do Espólio de Manoel Caetano Lopes de Araújo".

 

Art. 2º Os recursos para cobertura desta desapropriação serão fornecidos por verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.