(Autógrafo nº 04/05, Projeto de Lei nº 01/05 - Mensagem 039/04)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando a instalação de escritório local daquele órgão federal no Município, para o desenvolvimento de atividades inerentes a esse Ministério, de interesse do Município.
Art. 2º O escritório será instalado em dependência de edificação de uso da Administração Municipal, em espaço a ser delimitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, com o apoio das Secretarias Municipais de Administração e de Arquitetura e Urbanismo, se necessário.
Art. 3º O Poder Público Municipal disponibilizará energia elétrica e água para o consumo no escritório referido, respondendo pelo pagamento das respectivas tarifas.
Art. 4º O Convênio, que será celebrado por tempo indeterminado, poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, em havendo interesse, respondendo a parte denunciante pelas obrigações assumidas até àquele momento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Março de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.