LEI Nº 2660, DE 17 DE MARÇO DE 2005

 

(Autógrafo nº 04/05, Projeto de Lei nº 01/05 - Mensagem 039/04)

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; visando a instalação de escritório no Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando a instalação de escritório local daquele órgão federal no Município, para o desenvolvimento de atividades inerentes a esse Ministério, de interesse do Município.

 

Art. 2º O escritório será instalado em dependência de edificação de uso da Administração Municipal, em espaço a ser delimitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, com o apoio das Secretarias Municipais de Administração e de Arquitetura e Urbanismo, se necessário.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal disponibilizará energia elétrica e água para o consumo no escritório referido, respondendo pelo pagamento das respectivas tarifas.

 

Art. 4º O Convênio, que será celebrado por tempo indeterminado, poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, em havendo interesse, respondendo a parte denunciante pelas obrigações assumidas até àquele momento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Março de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.