(Autógrafo nº 148/04 - Projeto de Lei nº 155/04, do Ver. Ricardo Barbosa - PFL)
JAIRO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal mantive e eu promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a conceder uma licença de ambulante à COOMABEM para comercialização de seus produtos na Praça 13 de maio, no setor central da cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de março de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.