(Autógrafo nº 164/04, Projeto de Lei nº 043/04, do Ver. Ricardo Barbosa - PFL)
Jairo dos Santos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 2.247 de 07 de novembro de 2002, que autoriza o Executivo a conceder permissão de uso de área pública às sociedades de amigos do bairro da Praia Grande, para implementação de projetos de urbanização, estipulando novo parâmetro para essas concessões na orla do bairro, com a seguinte redação:
"§ 1º Fica excluída da abrangência desta Lei, a área da faixa fronteiriça da orla da Praia Grande, ao longo da Rodovia SP-55, incluindo as faixas marginais, na qual fica o Executivo Municipal autorizado a conceder permissão administrativa de uso para fins de implementação de projetos de urbanização específicos, por igual prazo, através de parcerias celebradas com a iniciativa privada, tendo em vista a obtenção dos recursos necessários à elaboração e execução desses projetos, nos termos de Lei autorizativa específica."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.