(Autógrafo nº 173/04, Projeto de Lei nº 193/04 - do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estipulada nova padronização arquitetônica dos: módulos de praia do Município.
§ 1º O projeto a ser implantado, integrante desta Lei, terá como observância obrigatória o padrão geral atinente às medidas e à formatação geral.
§ 2º O acabamento e a qualidade das telhas de cobertura serão de padrão uniforme, de barro, do tipo colonial, na cor padrão.
Art. 2º O módulo poderá conter sanitário, desde que atendidas as disposições do Código Sanitário Estadual e, principalmente, desde que conte com rede pública de coleta de esgoto na via de sua localização, fato comprovado através de declaração da concessionária do serviço público de coleta de esgoto.
Parágrafo Único. A construção de sanitário, caso não haja a rede pública de coleta de esgoto na via de localização do módulo, dependerá de aprovação do respectivo projeto executivo do sistema sanitário adotado, pela Secretaria Municipal de Arquitetura e Urbanismo - SAU, e de vistoria do sistema executado pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal de Saúde, e se constituirá de sistema de armazenamento do esgoto de tipo estanque, e de retirada do material através de caminhão pipa, do tipo "limpa fossa" ou similar.
Art. 3º O prazo final para a adequação dos permissionários ao objeto desta lei será 30 de Junho de 2006.
Art. 4º Os casos omissos e contrários aos interesses do Município deverão, uma vez argüidos, ser resolvidos por uma comissão mista formada por 3 (três) servidores da Municipalidade e 2 (dois) da sociedade civil organizada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de Janeiro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.