(Autógrafo nº 169/04, Projeto de Lei nº 18604 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Os estabelecimentos que se instalarem no Município e locarem ou arrendarem Box ou stand para outras empresas e/ou profissionais liberais, deverão requerer o alvará junto de funcionamento para cada empresa.
Art. 2º Para a expedição do alvará de funcionamento, as empresas deverão requerer o alvará de funcionamento para cada empresa.
JUSTIFICAÇÃO
a) cópia do CNPJ com endereço deste Município;
b) cópia da inscrição Estadual (DECA) com endereço deste Município;
c) cópia do contato Social ou Declaração de Firma Individual com endereço deste Município;
d) cópia autenticada do contrato de locação do Box ou Stand;
e) cópia de Habite-se do Imóvel;
f) cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
g) cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária (se a atividade, necessitar);
h) fixa Cadastral preenchida e assinada (distribuída na Seção de Tributos Mobiliários)
Art. 3º E empresa deverá ainda recolher as taxas e impostos previstos na Lei Municipal 1011 de 18 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal)
Art. 4º As atividades de execução de música deverão apresentar:
a) projeto Acústico;
b) laudo de Isolamento Acústico;
c) laudo de Emissão de Ruídos.
Art. 5º Os estabelecimentos que iniciarem suas atividades sem as prévias licenças outorgadas pela Prefeitura será notificada a regularizar ou encerrar suas atividades no prazo Máximo de 72 (setenta e duas).
Art. 6º Transcorrido o prazo previsto no "caput" do artigo anterior, sem que o estabelecimento tenha regularizado ou encerrado sua atividade, o mesmo será interditado, após determinação do Chefe do Executivo e lavrado auto de Infração e imposição de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.