LEI Nº 2640, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 162/04, Projeto de Lei nº 185/04 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Revoga o § 1º do art 130, e o art. 131, da Lei 1.011/89 - Código Tributário Municipal, que dispõem sobre o valor venal e o cálculo do imposto predial urbano de Ubatuba, extinguindo benefícios fiscais.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º e seus incisos, do art. 130, e o art. 131 e seu parágrafo único, da Lei 1.011 de 18 de dezembro de 1.989, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM, que estabelecem reduções do valor venal do imposto predial urbano de Ubatuba, extinguindo benefícios fiscais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.