revogado pela Lei nº 2658/2005

LEI Nº 2639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 160/04, Projeto de Lei nº 174/04 - Vereador Rogério Frediani)

 

CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO DE "PROFESSOR JOAQUIM LAURO MONTECLARO" À ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA RAPOSO TAVARES, NO PEREQUÊ-AÇÚ.

 

Texto compilado

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada na Rede Municipal de Ensino e denominada "Professor Joaquim Lauro Monte Claro", a Escola Municipal localizada na Rua Raposo Tavares s/nº, no Perequê-Açú.

 

Art. 2º A Escola criada por esta Lei, destina-se a atender os alunos de 1ª a 4ª séries, atualmente matriculados na EM Marina Salete Nepomuceno do Amaral, sita à Rua Alfredo Mariano nº 28, nesse mesmo Bairro do Perequê-Açú, nesta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.