LEI
Nº 2639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(Autógrafo nº 160/04, Projeto de Lei nº 174/04 - Vereador Rogério Frediani)
CRIA
E DÁ DENOMINAÇÃO DE "PROFESSOR JOAQUIM LAURO MONTECLARO" À ESCOLA
MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA RAPOSO TAVARES, NO PEREQUÊ-AÇÚ.
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada na Rede
Municipal de Ensino e denominada "Professor Joaquim Lauro Monte
Claro", a Escola Municipal localizada na Rua Raposo Tavares s/nº, no Perequê-Açú.
Art. 2º A Escola criada por
esta Lei, destina-se a atender os alunos de 1ª a 4ª séries, atualmente matriculados
na EM Marina Salete Nepomuceno do Amaral, sita à Rua Alfredo Mariano nº 28,
nesse mesmo Bairro do Perequê-Açú, nesta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração em 30 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.