(Autógrafo nº 156/04, Projeto de Lei nº 115/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, obrigada a licenciar os veículos da frota em Ubatuba.
Art. 2º Os veículos novos que ingressarem na frota serão licenciados diretamente em Ubatuba, ficando os veículos transferidos de outros Municípios, já licenciados, autorizados a operar com o licenciamento que já possua, até que se vença, após o que deverá ser transferido para Ubatuba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.