(Autógrafo nº 134/04, Projeto de Lei nº 170/04, do Ver. Rogério Frediani - PTB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 36 da Lei nº 1.512 de 13 maio de 1996, que dispõe sobre a reorganização da política dos direitos da criança e do adolescente e revoga a Lei nº 1.200 de 18 de novembro de 1.992, acrescentando um parágrafo 3º, concedendo gratificação natalina e adicional de férias aos Membros do Conselho Tutelar, dispositivo que terá a seguinte redação:
"Art. 36. ...
§ 3º Ao conselheiro, no efetivo exercício da função, será pago gratificação natalina e adicional de férias."
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a execução desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotação próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de sua regulamentação pelo Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.