(Autógrafo nº 158/04, Projeto de Lei nº 150/04 - Mensagem nº 027/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o Consórcio Intermunicipal para o desenvolvimento do Polo Turístico do Cone Leste Paulista, a Associação dos Municípios constituída para desenvolver o Polo Turístico do Circuito Turístico da Costa Verde Paulista, sob a forma jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum relacionados às suas finalidades, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas, devendo reger-se pelas normas da legislação pertinente de direito público aplicáveis e pelo Estatuto de Constituição, nos termos do art. 30, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.