LEI Nº 2629, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 158/04, Projeto de Lei nº 150/04 - Mensagem nº 027/04)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Polo Turístico do Cone Leste Paulista.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o Consórcio Intermunicipal para o desenvolvimento do Polo Turístico do Cone Leste Paulista, a Associação dos Municípios constituída para desenvolver o Polo Turístico do Circuito Turístico da Costa Verde Paulista, sob a forma jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum relacionados às suas finalidades, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas, devendo reger-se pelas normas da legislação pertinente de direito público aplicáveis e pelo Estatuto de Constituição, nos termos do art. 30, da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.