(Autógrafo nº 161/04, Projeto de Lei nº 177/04 - Mensagem nº 031/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal (EM) de Ensino Fundamental, Prefeito Silvino Teixeira Leite a ser localizada no prédio em construção, à Rua Laurentina Braga de Almeida, nº 210, no bairro da Marafunda, Ubatuba/SP.
Art. 2º A escola criada e denominada pelo artigo anterior será instalada após o término de sua construção com alunos a serem transferidos da EM Maria Alice Alves Pereira, à Rua Ana Maria de Almeida, nº 32.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.