LEI Nº 2628, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 161/04, Projeto de Lei nº 177/04 - Mensagem nº 031/04)

 

Dispõe sobre a criação e denominação da escola que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal (EM) de Ensino Fundamental, Prefeito Silvino Teixeira Leite a ser localizada no prédio em construção, à Rua Laurentina Braga de Almeida, nº 210, no bairro da Marafunda, Ubatuba/SP.

 

Art. 2º A escola criada e denominada pelo artigo anterior será instalada após o término de sua construção com alunos a serem transferidos da EM Maria Alice Alves Pereira, à Rua Ana Maria de Almeida, nº 32.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.