(Autógrafo nº 140/04, Projeto de Lei nº 101/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba a Contribuição Voluntária para Custeio da Saúde Pública - CCSP, com a finalidade de subsidiar recursos para o Sistema Único de Saúde - SUS, vinculados ao custeio da Santa Casa de Ubatuba.
Art. 2º A CCSP será acrescentada na conta de consumo de energia elétrica distribuída no Município, mediante concordância expressa do consumidor, em valor mínimo de R$ 2,00 (dois reais) mensais.
§ 1º A concessionária anexará à conta de consumo distribuída para os consumidores, um folheto de adesão ao sistema, que será devolvida com a anuência do consumidor, e a fixação do valor da contribuição mensal, que passará a constar das contas futuras.
§ 2º A concessionária prestará contas do valor arrecadado, que será recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento.
Art. 3º A CCSP poderá, ainda, ser acrescentada no carnê de cobrança de IPTU, especialmente, no caso do lançamento dos imóveis não edificados, em valor mínimo correspondente a 2% (dois por cento) do valor do imposto, mediante concordância expressa do contribuinte, e cobrada em folha anexa ao próprio carnê, ou por outro veículo de cobrança adotado.
Art. 4º O valor arrecadado pelo CCSP será recolhido ao Fundo Municipal de Saúde ficando vinculado e repassado de imediato, para o custeio dos serviços de Saúde desenvolvidos pela Santa Casa de Ubatuba.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que necessário for esta Lei, sem prejuízo de sua aplicação imediata no que não que for auto-aplicável e não depender de regulamentação, bem como firmará os convênios que se fizerem necessário, com a Santa Casa de Ubatuba, e ELEKTRO, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.