(Autógrafo nº 151/04, Projeto de Lei nº 178/04 - Mensagem nº 032/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel que assim descreve e caracteriza:
"Um terreno sem benfeitorias, constituído por parte do lote nº 02, da quadra 19, do Loteamento denominado "Cidade Carolina", situado no Bairro do Mato Dentro, perímetro urbano, onde mede 19,00 metros de frente para a Av. Bráulio Santos; do lado direito de quem da Av. Bráulio dos Santos olha para o imóvel mede 30,00 metros, onde confronta com o lote nº 03; do lado esquerdo de quem da Av. Bráulio Santos olha para o imóvel mede 22,00 metros, onde confronta com o lote nº 01 e nos fundos mede 24,00 metros onde confronta com propriedade de Joana Nunes de Souza e Amália Nunes de Souza, encerrando descrito uma área de 551,00 metros quadrados."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, gratuitamente, concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo anterior à "Associação dos Deficientes de Ubatuba - ADUBA", inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 67.658.716-51.
Art. 3º O imóvel objeto da concessão de direito real de uso destina-se à construção de sede própria da entidade concessionária, que deverá concluir a edificação no prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, se houver motivo justificado.
Art. 4º O imóvel reverterá ao Poder Público se porventura a concessionária lhe der destinação diversa da estabelecida na presente concessão de direito real de uso ou desviar-se de sua finalidade, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.
Art. 5º A presente concessão de direito real de uso será outorgada mediante Termo, que deverá estabelecer as obrigações da concessionária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.