(Autógrafo nº 141/04, Projeto de Lei nº 140/04 - Mensagem nº 026/04 - Do Executivo)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar um imóvel destinado à instalação da Unidade de Atendimento do SEBRAE e o Banco do Povo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.