LEI Nº 2619, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 141/04, Projeto de Lei nº 140/04 - Mensagem nº 026/04 - Do Executivo)

 

Autoriza o Poder Executivo a locar um imóvel objetivando a instalação da Unidade de Atendimento do SEBRAE e o Banco do Povo.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar um imóvel destinado à instalação da Unidade de Atendimento do SEBRAE e o Banco do Povo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.