(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)
(Autógrafo nº 137/04, Projeto de Lei nº 158/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterado o Quadro III, do artigo 2º da
Lei nº 1.680 de 19 de dezembro de 1.997 que dispõe sobre a exploração de
esportes e diversões náuticas, com alterações posteriores, incluindo mais uma
licença para a locação de 4 (quatro) "caiaques", na Barra do Rio
Itamambuca, Quadro esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 2º ...
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de
Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.