LEI Nº 2602, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 131/04, Projeto de Lei nº 167/04 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Prorroga até 30/12/04 o prazo da Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2.004, o prazo previsto no artigo 6º da Lei nº 2.136 de 13 de dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente, prazo esse que teve sua prorrogação anterior, concedida pela Lei nº 2.570 de 24 de agosto de 2.004, vencida em 30 de setembro de 2.004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de Novembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de Novembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.