LEI Nº 260, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a conceder ao Sr. Antonio Ernesto Alves uma pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente na região.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sr. Antonio Ernesto Alves uma pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que desde já fica o Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de outubro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de outubro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.