DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sr. Antonio Ernesto Alves uma pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente na região.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que desde já fica o Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de outubro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.