(Autógrafo nº 125/04, Projeto de Lei nº 04/04 - Mensagem 002/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais 1.385 de 30 de Agosto de 1994 e 1.763 de 10 de Novembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Novembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.