LEI Nº 2592, de 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo 113/04, Projeto de Lei Nº 036/04, do Ver. Marcos Francisco - PSC)

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar ou criar novos padrões de desenho para revestimento das calçadas dos logradouros públicos do Município.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar ou criar novos e diversificados padrões de desenho, para o revestimento das calçadas dos logradouros públicos do Município, sem ônus para os proprietários dos imóveis confrontantes.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de novembro de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.