LEI Nº 259, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Água e Esgotos da Municipalidade um crédito especial até o montante de Ncr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a execução dos serviços de construção da caixa redentora de areia do Rio Comprido e colocação dos canoa da nova adutora.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do presente crédito serão fornecidos por conta de Auxílio Financeiro ao Estado através do FUMEST - Fundo de Melhoria das Estâncias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de outubro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.