DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Água e Esgotos da Municipalidade um crédito especial até o montante de Ncr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a execução dos serviços de construção da caixa redentora de areia do Rio Comprido e colocação dos canoa da nova adutora.
Art. 2º Os recursos para abertura do presente crédito serão fornecidos por conta de Auxílio Financeiro ao Estado através do FUMEST - Fundo de Melhoria das Estâncias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de outubro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.