(Autógrafo 109/04, Projeto de Lei Nº 106/04, do Ver. Ricardo Cortes - PFL)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ubatuba fica autorizada a celebrar convênio de parceria com a Associação dos Deficientes de Ubatuba - ADUBA, Associação Comercial e Empresarial de Ubatuba - ACIU, e demais interessados, para desenvolver programas de sinalização com faixas, sinais e equipamento sonoro nas calçadas, ruas e áreas públicas de Ubatuba, que facilitem a circulação e orientação das pessoas portadoras de deficiência visual, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo Único. A ADUBA poderá desenvolver programa de orientação para os interessados no atendimento e condução dos portadores de deficiência visual, através de cursos de qualificação profissional.
Art. 2º Os restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, estabelecimento do ramo hoteleiro, de hospedagem, passeio, e diversões públicas, deverão desenvolver cardápio e folhetos informativos escritos em braile, para oferecer aos clientes portadores de deficiência visual.
Art. 3º As lojas e centros de compras deverão desenvolver e implantar marcação e sinais para auxiliar a locomoção e circulação dos portadores de deficiência visual.
Art. 4º As empresas de ônibus urbanos e intermunicipais que operam no Município deverão elaborar programa de treinamento para seus funcionários, e fornecer folhetos com locais e horários de saída e chegada, especiais para os portadores de deficiência visual, disponíveis em seus terminais e nos próprios veículos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.